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(DOC. VP 212.2643.3000.0200)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Regra técnica de admissibilidade recursal. Súmula 315/STJ. Súmula 182/STJ. Matéria sedimentada pela Corte Especial nos EAREsp. 701.404/SC/STJ, EAREsp. 746.775/SC/STJ e EAREsp. 831.326/SC/STJ.

1 - Apenas na petição de embargos de divergência, protocolada em 11/9/2019, se insurgiu a parte ora agravante contra a certidão de trânsito em julgado de fl. 1.279. Extemporaneamente portanto, haja vista que este recurso foi interposto cerca de 5 meses após a ocorrência da preclusão, uma vez que o acórdão embargado foi publicado em 28/5/2019. 2 - Ademais, os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como só

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