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(DOC. VP 212.2642.6006.1300)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e 253 do RISTJ. Súmula 182/STJ. Roubos majorados. Dosimetria. Concurso formal de 4 crimes. Fração de 1/4. Redimensionamento da pena. Necessidade. Agravo não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.

1 - A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, por analogia. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a fração referente ao concurso formal deve ser firmada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/

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