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(DOC. VP 212.2642.6005.2900)

STJ. Habeas corpus. Prisão domiciliar. Roubo circunstanciado e integrar organização criminosa. Garantia da ordem pública. Paciente gestante. Liminar deferida. Ordem concedida pelo STF no julgamento de habeas corpus coletivo 143.641/SP/STF. Crime cometido com violência. Inaplicabilidade. Recomendação CNJ 62/2020. Exceção. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Constrangimento ileal não evidenciado.

1 - A despeito de ser gestante, a paciente não se enquadra nas situações da ordem concedida pela Suprema Corte, no julgamento do HC 143.641/SP/STF, por se tratar de crime praticado mediante violência ou grave ameaça. Precedente. 2 - Ademais, verifica-se que está respondendo a ação penal pelos crimes de roubo circunstanciado e integrar organização criminosa, o que excepciona a aplicação da Recomendação CNJ 62/2020, art. 5ª - A. Precedente. 3 - Ordem denegada, cassando a liminar

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