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(DOC. VP 212.2642.6002.7800)

STJ. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Prescrição da pretensão executória. Inocorrência. Ausência de liquidez do título executivo judicial.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, firmou que se o título executivo não evidenciar o quantum debeatur, somente após a sua liquidação é que se poderá falar em inércia para execução. 2 - Agravo interno não provido.

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