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(DOC. VP 212.2635.3000.0100)

STJ. Agravo interno na suspensão de segurança. Concessionária de serviço público. Defesa de interesse privado. Ilegitimidade ativa. Não conhecimento do pedido suspensivo.

1 - As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade ativa para ingressar com pedido de suspensão apenas quando, no exercício de função delegada do Poder Público, atuam na defesa de interesse público. 2 - Agravo interno desprovido. Pedido de antecipação da tutela recursal julgado prejudicado.

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