(DOC. VP 212.2635.3000.0000)
STJ. Agravo interno no pedido de suspensão de liminar e de sentença. Eleição. Conselho regional de engenharia e agronomia. Crea/SP. Mandatos sucessivos. Não demonstração de grave lesão à ordem e à economia públicas. Via inadequada para análise do mérito da controvérsia. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.
1 - Conforme consta da decisão agravada, o recorrente não demonstrou cabalmente a ocorrência das graves lesões à ordem e à economia públicas. 2 - A Corte Especial entende que «é imprescindível a cabal demonstração de que manter o decisum atacado obstaculiza o exercício da atividade pública ou mesmo causa prejuízos financeiros que impossibilitem a prestação dos serviços públicos» (AgInt na SLS 2.338/MA/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 12/6/2018).
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