(DOC. VP 212.2634.3000.3100)
STJ. Habeas corpus. Estupro CP, art. 213, § 1º. Prisão preventiva. Contemporaineidade. Ausência. Intervalo superior a 1 ano entre a data do último delito e a decretação da prisão preventiva. Ordem concedida.
1 - Esta Corte entende que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. 2 - O intervalo superior a 1 ano entre a data do cometimento do último delito (início de 2018) e a decretação da prisão preventiva (maio/2019) evidencia a ausência de contemporaneidade necessária para fundamentar a segregação cautelar. 3 - Habeas corpus concedido.
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