(DOC. VP 212.2505.3007.8600)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Impossibilidade. Norma de cunho processual. Tempus regit actum. CPP, art. 2º. Processo em fase recursal. Preclusão. Réu condenado. CP, art. 65, III «d» Atenuante de confissão. Redução da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Inviabilidade. Revisão do entendimento em recurso especial. Súmula 518/STJ, por analogia. Divergência jurisprudencial. Ausência de confronto entre os julgados. Desprovimento.
1 - A Lei 13.964/2019 (comumente denominada como «Pacote Anticrime»), ao criar o CPP, art. 28-A, estabeleceu a previsão no ordenamento jurídico pátrio do instituto do acordo de não persecução penal (ANPP). 2 - No caso dos autos, a discussão acerca da aplicação do acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A) só ocorreu em sede de recurso especial e no momento do recebimento da denúncia não estava em vigência a Lei 13.964/2019, o que impede a incidência do instituto. 3 -
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