(DOC. VP 212.2505.3002.8300)
STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora. Eficácia vinculativa da tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839/STF). Suspensão da execução até desfecho do procedimento administrativo de revisão da anistia instaurado pela União. Ausência de impugnação específica. Óbice da Súmula 182/STJ. Não observância do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido.
1 - A instauração de procedimento revisional da anistia política pela UNIÃO encontra respaldo na orientação firmada pelo STF, de observância obrigatória, a saber, o RE 817.338/DF/STF (Tema 839/STF), fundamento central e autônomo sobre o qual se apoiou a decisão agravada ao suspender o feito executivo. 2 - Ausente impugnação específica a fundamento autônomo da decisão agravada, tal situação implica o não conhecimento do agravo interno interposto por força do óbice contido na
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