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(DOC. VP 212.2025.6000.3100)

STJ. Regime prisional. Alteração. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Não conhecimento.

«1 - Da leitura do acórdão objurgado, observa-se que a aventada ilegalidade na fixação do regime prisional não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância. Precedentes. 2 - Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.»

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