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(DOC. VP 212.1202.6000.4400)

2TACSP. Tutela antecipatória. Arrendamento mercantil. Leasing. CPC/1973, art. 273, § 4º. CPC/2015, art. 300.

« 1. A antecipação parcial ou total da tutela, que tem lugar a qualquer tempo, pressupõe, além da segura aparência do bom direito, prova inequívoca que convença da verossimilhança dos fatos e fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação. 2 - É em tese abusiva cláusula que, em rescisão de arrendamento mercantil, prevê obrigação de pagar prestações vincendas após a devolução do bem à arrendante. 3 - Há risco de lesão de difícil reparação nas cons

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