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(DOC. VP 211.7952.3000.1300)

TJMG. Apelação criminal. Casa de prostituição. Aluguel de quartos para encontros sexuais. Nova moral sexual. Aceitação da sociedade. Absolvição. Possibilidade. CP, art. 229.

«Nos dias de hoje, aqueles que mantêm estabelecimentos destinados a encontros para fins sexuais não podem ser incriminados, diante da permissividade da sociedade quanto a esse modelo de comportamento. Embora ainda figure no Código Penal vigente, a conduta a que se refere o seu CP, art. 229 (casa de prostituição) deixou de ser vista à conta delituosa. E deixou de sê-lo, porque se trata de um conceito moral reconhecidamente ultrapassado e que já não tem mais como sustentar-se nos dias

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