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(DOC. VP 211.7444.3004.4700)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Crimes contra a honra. Irresignação contra o trancamento da respectiva ação penal. Minuta de agravo que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Súmula 7/STJ. Impugnação genérica. Súmula 83/STJ. Aplicável aos recursos interpostos com base na alínea a do permissivo constitucional. Agravo regimental não provido.

«1 - Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatidos, especificamente, os fundamentos da decisão agravada relativos à aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, ambas do Superior Tribunal de Justiça, atraindo, à espécie, a incidência da Súmula 182/STJ. 2 - No tocante à incidência da Súmula 7/STJ, o Agravante se limitou a sustentar, genericamente, que houve equivoco na aplicação desse óbice pelo Tribunal a quo, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida

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