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(DOC. VP 211.7444.3001.5900)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou: «não havendo previsão legal de prazo para o requerimento do benefício de seguro-desemprego, a Resolução 467/2005-CODEFAT, em seu art. 14, ao estipular o prazo de 120 dias inovou no ordenamento jurídico, o que se mostra permitido apenas à lei, transbordando o seu poder regulamentar, ainda mais em se tratando de

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