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(DOC. VP 211.7444.3000.5100)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Julgamento ultra e extra petita. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade da teoria da madura e benefício da gratuidade da justiça. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade em sede de recurso especial. Responsabilidade civil do banco central do Brasil. Caso coroa-brastel. Prejuízo causado a investidores. Pretensão de reconhecimento de omissão e negligência do bacen na fiscalização da instituição financeira. Ausência de interesse processual na reparação de danos antes de finalizada a liquidação extrajudicial e ulterior falência. Julgados do STJ. AgRg nos edv nos EREsp. 116.826/MG/STJ, rel. Min. Luiz fux, dj 18/9/2006, p. 256; REsp. 736.077/SP/STJ, rel. Min. Castro meira, dj 2/6/2006, p. 115; e REsp. 786.170/df/STJ, rel. Min. José delgado, dj 20/2/2006, p. 237. Agravo regimental do particular a que se nega provimento.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Referente ao julgamento extra e ultra petita, verifica-se que a tese defendida não foi debatida pelo Tribunal de origem, sequer implicitamente, malgrado a oposição de Embargos

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