(DOC. VP 211.7385.3041.3035)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM INDENIZATÓRIA. COBRANÇA NÃO RECONHECIDA. CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE CREDOR ORIGINÁRIO E RÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS APOSTAS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.061 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Relação entre as partes que se configura como de consumo. Incidência do CDC. Súmula 297/STJ. 2. Alegação da autora de ter sofrido cobrança indevida de um débito desconhecido. 3. Réu que alega que adquiriu, por meio de contrato de cessão de crédito, débitos oriundos de três contratos bancários realizados entre a parte autora e o banco Agibank. 4. Comprovada a cessão de crédito e a origem da dívida de dois contratos bancários. 5. Ausência de impugnação das assinaturas dos
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