(DOC. VP 211.7204.6005.6500)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Indeferimento. Não preenchimento do requisito subjetivo. Exame criminológico desfavorável ao sentenciado. Desconstituição do entendimento. Revolvimento fático probatório. Writ do qual não se conheceu. Insurgência desprovida.
«1 - Nos termos do disposto na Lei 7.210/1984, art. 112, para que o reeducando faça jus à promoção carcerária é necessário o preenchimento de requisitos objetivo e subjetivo. 2 - O requisito subjetivo, aferido também por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional, não obsta a que o magistrado da execução indefira o benefício quando entender não preenchida a exigência, desde que aponte peculiaridades da situação fática
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