Carregando…

(DOC. VP 211.5472.7000.2100)

TJRJ. Penal. Apelação. CP, art. 157, § 1º, desclassificado para o delito previsto no CP, art. 155 c/c CP, art. 14, II. Juízo de piso que após a aludida desclassificação, abriu vista ao Parquet, a fim de que se manifestasse sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo.

«Apelado que livre e conscientemente, subtraiu o telefone celular Iphone 6 da vítima, arrebatando-o de sua mão e empreendendo fuga. Após ser perseguido pelo lesado, o apelado desferiu-lhe um chute, com o fito de assegurar a detenção da res furtiva. COM RAZÃO O MP: Sentença benevolente e em total desacordo com a prova dos autos. 1) Condenação do apelado pela prática do delito preceituado no CP, art. 157, § 1º: Cabível. Não há que se falar em desclassificação, tampouco em tentati

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote