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(DOC. VP 211.2131.2960.2193)

STJ. Recurso especial. Civil. Lei de locações. Ação renovatória de locação. Diferenças dos aluguéis vencidos. Juros de mora. Termo inicial. Prazo fixado na sentença transitada em julgado. Intimação para o cumprimento de sentença.

1 - Recurso especial interposto em 20/11/2020 e concluso ao gabinete em 27/5/2021. 2 - O propósito recursal consiste em determinar, no âmbito de ação renovatória de aluguel, o termo inicial dos juros de mora relativos às diferenças de aluguéis vencidos. 3 - A sentença de procedência do pedido renovatória produz efeitos ex tunc, isto é, o novo aluguel é devido desde o primeiro dia imediatamente posterior ao fim do contrato primitivo. Fixado o novo valor do aluguel, pode remanesce

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