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(DOC. VP 211.2101.1951.9953)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Prescrição e cerceamento de defesa. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Tribunal utiliza fundamento eminentemente constitucional. Usurpação da competência do STF.

1 - Conforme consta na decisão agravada, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Evidencia-se que o Tribunal utilizou fundamentos eminentemente constitucionais, in verbis (fls. 947-989, e/STJ): «Inicialmente, observa-se que a pretensão do Ministério Público objetiva a desconstituição da validade dos atos de provimento e

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