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(DOC. VP 211.2101.1146.4811)

STJ. Processual civil. Administrativo. Aluno matriculado no curso de ciências sociais da UFPE. Matricula simultânea no curso de graduação em psicologia da aecisa, na condição de bolsista do prouni. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

I - Trata-se de ação objetivando a permissão para realizar matrícula em instituição privada de ensino superior, com bolsa integral do Programa Universidade para Todos - ProUni, sem a desistência do curso que frequenta em instituição pública de ensino superior. A ação foi julgada procedente, decisão reformada, em grau recursal, pelo Tribunal a quo. II - Na hipótese dos autos, os dispositivos nos quais a parte recorrente alega terem sido violados, não contém comando normativo suf

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