(DOC. VP 211.2030.9627.9102)
STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Anulação da Portaria anistiadora. Extinção da execução anteriormente proposta. Impossibilidade de rediscussão da matéria naqueles autos, tendo sido facultado, porém, o ajuizamento de novo feito executivo. Afastamento da alegação de coisa julgada em relação a esta nova execução, justificando-se a suspensão desta até o trânsito em julgado no âmbito de mandado de segurança impetrado, no qual se discute a invalidação do ato anistiador. Agravo improvido.
1 - A notícia de anulação da portaria de anistia do exequente, ora agravado, ensejou a extinção da execução anteriormente proposta, a Exe MS 14.460/DF/STJ (2018/0299664-0). A despeito de informada posteriormente a impetração de um novo mandado de segurança para questionar a referida anulação (in casu, o MS 26.434/DF/STJ), decisão proferida naqueles autos concluiu pela impossibilidade de rediscussão da matéria, dada a preclusão consumativa, facultando, porém, ao agravado ajuizar
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