(DOC. VP 211.2020.9287.7417)
STJ. Previdenciário. Processual civil. Análise quanto à comprovação do preenchimento dos requisitos para fins de concessão de benefício acidentário. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A concessão de auxílio-acidente apenas se revela possível quando demonstrada a redução da capacidade para a atividade laborativa habitual, em decorrência da consolidação das sequelas e do nexo causal. 2 - No caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que a parte autora não preenche os requisitos legalmente exigidos à concessão do benefício pleiteado, na medida em que inexiste moléstia profissional incapacitante. 3 - Assim, a alteração
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