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(DOC. VP 211.2010.9777.0229)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. Agravo não provido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 2 - Os dias que antecedem à sexta-feira da paixão não são feriados forenses para os tribunais de justiça estaduais, devendo a parte recorrente fazer a comprovação da suspensão dos prazos recursais no momento da interposição do

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