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(DOC. VP 211.1711.9005.7900)

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 14. Penas máximas somadas superiores à 4 anos. Fundamentação concreta. Reiteração delitiva. Substituição por prisão domiciliar. Recomendação CNJ 62/2020. Covid-19. Grupo de risco. Condição de saúde. Possibilidade de agravamento. Ausência de demonstração. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.

«1 - Verificando-se que o paciente responde por delitos cujas penas máximas somadas ultrapassam o limite de 4 anos imposto pelo CPP, art. 313, I, bem como que foi apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do paciente, que responde a processos pela prática dos crimes de organização criminosa, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e porte de arma de fogo, não há ilegalidade no decreto prisional. 2 - A crise mundial da Covid-19 trouxe já uma rea

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