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(DOC. VP 211.1711.9002.7000)

STJ. Tributário. Contribuição ao pis e Cofins. Regime monofásico. Saída submetida à alíquota zero. Creditamento. Impossibilidade. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra a autoridade coatora Delegado da Receita Federal do Brasil, objetivando ao reconhecimento do direito líquido e certo ao creditamento em razão de aquisições de produtos sob tributação monofásica a título de contribuição ao PIS e de COFINS em situação de saída submetida à alíquota zero. Na sentença, a ordem foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. II - A indicação de violação do CPC/2015

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