(DOC. VP 211.1301.0111.4469)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elemento informativo colhido na fase pré-processual. Não confirmação em juízo. Ordem concedida para restaurar a impronúncia do paciente.
1 - A decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, não sendo exigida, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do crime. 2 - A compreensão de ambas as Turmas criminais do STJ tem se alinhado ao ponto de vista do STF, externado, especialmente, no já citado julgamento do HC 180.144/GO/STF, de que a pronúncia do réu está condi
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