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(DOC. VP 211.1290.2956.9192)

STJ. Processual penal. Recurso em mandado de segurança. Multa. CPP, art. 265. Abandono do processo configurado.

1 - Dispõe o CPP, art. 265 que «o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis». 2 - A situação delineada no voto condutor do acórdão revela que, de fato, houve o abandono da causa, uma vez que o advogado não se manifestou sobre o cálculo de pena apresentado, o que, ao contrário do que alega, não pode ser admitido, pois caberia ao

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