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(DOC. VP 211.1290.2909.2192)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Prazo de quinze dias. Pandemia do novo coronavirus. Suspensão dos prazos no tribunal local. Ausência de comprovação. Agravo regimental desprovido.

I - No presente caso, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 17/04/2020, sendo o recurso especial interposto somente em 10/08/2020, além do prazo de 15 (quinze) dias corridos, portanto, intempestivo. II - Ademais, cumpre frisar que, nessa linha, a Corte Especial, no julgamento do AREsp. 957.821/MS/STJ, realizado no dia 20/11/2017, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso, quando este for interposto

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