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(DOC. VP 211.1290.2663.7525)

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente. Dano ambiental. Caracterização. Indenização. Demolição. Recuperação. Embargos de declaração. Matéria não invocada. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não caracterizada. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Ausência de impugnação à fundamentação sobre Leis federais e comprovação do dano. Existência de outras edificações. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra particular objetivando sua abstenção da prática de atividades relacionadas à vegetação ou ação antrópica na área de preservação permanente que se encontra em sua posse direta, bem como na demolição das construções existentes e na recuperação da área danificada. II - A ação foi julgada parcialmente procedente, condenado o réu a adequar ambientalmente a respectiva área, no prazo de 6 meses sob pena de mu

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