(DOC. VP 211.1250.9801.4967)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1 - Ação de obrigação de fazer. Promessa de compra e venda. Escritura pública. Lavratura. Necessidade. Inação da compradora. Notificação extrajudicial enviada. Formas para a comunicação à adquirente sobre sua inércia. Reexame das questões. Impossibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 489 não configurada. 2. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. 3. Razões recursais insuficientes. 4. Agravo improvido.
1 - Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca das formas de comunicação da parte agravante sobre sua inércia) demanda reexame de matéria fático probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração das provas. 1 -1. Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489, uma vez que a Corte de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões que entendeu necessárias
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