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(DOC. VP 211.1250.9663.3261)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. 1. Atribuições da presidência do STJ. Nulidade. Inexistência. 2. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não verificada. 3. Ausência de prequestionamento dos artigos de Lei tidos por vulnerados. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Não preenchimento dos requisitos para possibilitar o prequestionamento ficto. 4. Pagamento da multa prevista contratualmente por denúncia sem justa causa. Conclusões do acórdão recorrido. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 6. Honorários recursais que não se mostram excessivos. 7. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, a Presidência deste Superior Tribunal possui atribuição de conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, como ocorreu no presente caso. 2 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza omiss�

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