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(DOC. VP 211.1250.9187.2602)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Processo civil. Plano de saúde. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Rescisão unilateral pela operadora do plano de saúde coletivo. Desnecessidade de oferecimento de plano individual. Ausência de intimação e paciente em coma. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Consoante orientação desta Corte Superior, é imprescindível a notificação prévia do segurado anteriormente à resilição unilatera

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