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(DOC. VP 211.1250.4337.7606)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Juízo de admissibilidade na origem. Não vinculação do STJ. Feriado local. Corpus christi. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo não provido.

1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal local, bem como a certidão expendida na origem não vincula o STJ na aferição dos pressupostos de admissibilidade do apelo nobre. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade mediante nova análise dos pressupostos recursais. 2 - Os feriados nacionais devem estar previstos em Lei. O dia de Corpus Christi é feriado local.

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