(DOC. VP 211.1241.1760.5196)
STJ. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Construção irregular de moradia. Área de preservação permanente. Obrigações de fazer e não fazer. Condenação ao réu particular e à municipalidade. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Reforma para afastar a responsabilidade municipal. Higidez da condenação somente quanto ao particular. Responsabilidade municipal. Precedentes. Restabelecimento da decisão de primeira instância.
I - Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra particular e o Município de Bertioga objetivando condená-los em respectivas obrigações de não fazer e fazer, relativamente aos danos causados ao meio ambiente decorrentes de uma construção irregular de moradia em área considerada de preservação permanente. II - A ação foi julgada procedente em parte na primeira instância, condenando os réus na obrigação de reparação integral dos danos causad
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