(DOC. VP 211.1200.9206.0731)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Contagem do prazo de 15 dias úteis. Suspensão dos prazos. Não aplicação. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Agravo regimental desprovido.
1 - O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029; e CPP, art. 798). 2 - Aos processos criminais não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, em razão da especialidade das disposições previstas no CPP, art. 798, caput e § 3º, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote