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(DOC. VP 211.1200.9116.0709)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Contagem do prazo de 15 dias corridos. Ocorrência de feriado local. Comprovação no momento da interposição do recurso. Contagem dos prazos processuais. Ônus da parte. Agravo regimental desprovido.

1 - O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029; e CPP, art. 798). 2 - Cabe ao recorrente comprovar, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente forense na instância de origem (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). 3 - Compete à parte a contagem correta dos prazos processuais na for

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