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(DOC. VP 211.1190.8667.1401)

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Operação mandrake. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e descaminho. Fundamentação. Garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Gravidade concreta e periculosidade. Integrar comando vermelho. Fundamento idôneo. Precedentes. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Prisão decretada em 9/3/2021. Feito complexo. Pluralidade de condutas delitivas e de réus. Ausência de mora do judiciário. Liminar indeferida. Parecer pelo não cabimento por se tratar de reiteração de pedido. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (CPP, art. 311, CPP, art. 312, CPP, art. 313, CPP, art. 314, CPP, art. 3

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