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(DOC. VP 211.1190.8265.8497)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Discricionariedade do julgador. Regime. Pena que não ultrapassa os 4 anos de reclusão. Maus antecedentes. Justificado o regime intermediário. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - Fixada a pena corporal nos patamares delineados no CP, art. 44, § 2º, compete ao julgador a escolha do modo de aplicação da benesse legal. Dessa forma, observada a discricionariedade do julgador e o respeito aos parâmetros legais, inexiste flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício. 2 - Embora a reprimenda não tenha ultrapassado 4 anos, os maus antecedentes justificam a fixação do regime inicial semiaberto, segundo a jurisprudência desta Corte.

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