(DOC. VP 211.1185.2000.8700)
STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Transporte de madeira. Carga parcialmente regular. Ocultação do ilícito. Instrumento de crime ou de infração administrativa. Legalidade da apreensão.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrido com o objetivo de obter liberação da carga de madeira que se encontra acobertada pelos documentos cabíveis (24,576m³ das essências cupiúba e tauari), bem como a declaração de nulidade dos autos de infração, apreensão e depósito da referida carga. 2 - O Tribunal de origem afirmou que, «no caso dos autos, em que pese a constatação de que determinada quantidade de madeira estava sendo comercializada s
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