(DOC. VP 211.1180.9373.1313)
STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Quantidade e natureza do entorpecente. Lei 11.343/2006, art. 42. Quantum de exasperação. Proporcionalidade. Ausência de critério aritmético puro. Decisão mantida. Causa especial de diminuição de pena inserta na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Impossibilidade. Revolvimento do acervo fático probatório delineado nos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência mantida.
I - Conforme jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, «[...] a quantidade e a natureza da substância apreendida podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado» (AgRg no HC 647.567/GO/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 25/05/2021). II - Pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual «A dosimetria da pena insere-se dentro de um juíz
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