(DOC. VP 211.1110.9287.7677)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Julgamento extra petita. Questão atrelada ao exame da matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Preclusão. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). 4 - Agravo interno não provido.
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