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(DOC. VP 211.1101.8712.7864)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Capital de giro. Relação de insumo. Fatos. Reexame. Súmulan. 7/STJ. Inaplicabilidade. Confissão. Requalificação jurídica. Cédula de crédito comercial. Multa moratória. 10% (dez por cento). Possibilidade. Precedentes. Não provimento.

1 - A requalificação jurídica de fatos incontroversos, seja porque constantes no acórdão recorrido, alegados e não impugnados ou confessados, não demanda reexame, de modo que não encontra o óbice de que trata o verbete 7 da Súmula desta Casa. 2 - «A empresa que celebra contrato de mútuo bancário com a finalidade de obtenção de capital de giro não se enquadra no conceito de consumidor final previsto no CDC, art. 2º. Precedente.» (AgRg no AREsp 71.538/SP, Rel. Ministro ANTONIO

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