(DOC. VP 211.1101.1892.1485)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Receptação. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Negado o direito a recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade dos agentes. Modus operandi. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Réus que permaneceram presos durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. 2 - No caso dos autos, tanto a prisão preventiva, quanto sua manuten�
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