(DOC. VP 211.1101.1569.7923)
STJ. Embargos de declaração. Processual civil e administrativo. Agência reguladora de telecomunicações. Concessionária de telefonia. Processo administrativo. Aplicação de multa. Alegação de prescrição intercorrente, ausência de bis in idem. Inexistência de erro de capitulação. Suposta reformatio in pejus. Prática anticompetitiva. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Legalidade na estrutura normativa sancionatória. Aduções refutadas. Sanção mantida. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Súmulas 211/STJ, 282 e 283/STF. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que não conheceu do Recurso Especial da parte ora embargante, alegando que o retromencionado aresto é contraditório porque de um lado considera que todas as matérias foram debatidas a contento pelo Tribunal de origem, de modo a se afastar a violação aos arts. 489, § 1º e 1022 do CPC; de outro, não obstante, sustenta simplesmente que a matéria não teria sido prequesitonada na Corte a quo, de modo a atrair
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