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(DOC. VP 211.1101.1498.4104)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Apelo nobre a que se deu provimento. Necessidade de inversão dos ônus sucumbenciais. Existência de omissão.

1 - Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. 2 - Deveras, os erros materiais merecem guarida, para se sanar os eventuais equívocos no teor da fundamentação do acórdão recorrido, os quais, no entanto não alteram

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