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(DOC. VP 211.1101.1190.7270)

STJ. Processual civil. Agravo interno em aresp. Recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator na origem. Não esgotamento das instâncias ordinárias (Súmula 281/STF). Agravo interno do particular desprovido.

1 - A Súmula 281 do excelso Supremo Tribunal Federal enuncia que é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2 - Na presente demanda, consoante assinalou o douto parecer do MPF, o Apelo Raro foi interposto contra decisão monocrática proferida pela Desembargadora Relatora no egrégio TJ/PA, ao julgar recurso de Apelação, este manejado contra condenação lançada em primeiro grau. Inexistindo decisão colegiada

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