(DOC. VP 211.1101.0762.7828)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Energia elétrica. Majoração de tarifa. Plano cruzado. Portarias dnaee 38/1986 e 45/1986. Consumidor industrial. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao apelo raro, porquanto o acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento firmado por esta corte superior em julgado repetitivo. Alegação de que a matéria estaria acobertada pelo manto da coisa julgada. Argumento que não foi objeto de prequestionamento, não sendo, pois, devolvido a esta corte superior. Incidência da Súmula 284/STF a impedir o seu conhecimento pela veiculação de razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Precedentes. AgRg no AgRg no AResp618.749/RS, rel. Min. Olindo menezes, DJE 22.2.2016 e AgRg no AResp711.212/PE, rel. Min. Humberto martins, DJE 14.9.2015. Agravo regimental da empresa não conhecido.
1 - Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF, na hipótese de o Agravo Interno veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas na decisão agravada, caracterizando-se, no caso, fundamentação deficiente. 2 - A parte agravante, em seu Agravo Interno, em momento algum dirige sua irresignação contra o fundamento pelo qual se negou seguimento ao seu anterior Recurso Especial, apenas limitando-se a aduzir a anterior existência de coisa julgada, argumento que não foi obj
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