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(DOC. VP 211.1101.0451.8257)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Base de cálculo das comissões. Valor total da mercadoria, incluindo o valor relativo a impostos. Revisão de contrato findo. Possibilidade. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a comissão contratada nos casos de representação comercial deverá incidir sobre o valor total das mercadorias, sem os descontos de impostos e encargos financeiros, nos termos da Lei 4.886/65, art. 32, § 4º, com as modificações da Lei 8.420/92. 2 - «É firme o entendimento do STJ quanto à possibilidade de revisão dos contratos findos, ainda que em decorrência de quitação, para o afastamento de eventuais ilegalidades. Preceden

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