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(DOC. VP 211.1101.0337.0895)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e garantia da instrução criminal. Pacientes foragidos por 17 anos. Ordem denegada.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - A prisão preventiva está devidamente fundamentada, pois os ora pacientes empreenderam fuga após os delitos, permanecendo foragidos por 17 anos, circunstância que justifica a necessidade de segregação cautelar para garantir a aplicação da lei

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